Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/24.1BALSB
Data do Acordão:10/17/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IRC
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
VEÍCULO LIGEIRO
PASSAGEIRO
PORTAGEM
Sumário:Os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88º do CIRC, na redacção do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro”.
Nº Convencional:JSTA000P32753
Nº do Documento:SAP20241017078/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Aditamento: