Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 078/24.1BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA VEÍCULO LIGEIRO PASSAGEIRO PORTAGEM |
| Sumário: | Os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88º do CIRC, na redacção do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32753 |
| Nº do Documento: | SAP20241017078/24 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Aditamento: | |