Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/19.7BESNT
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA
REQUISITOS DE ADMISSÃO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - O pedido de reforma do acórdão proferido por um tribunal central administrativo deve ser formulado directamente a esse tribunal se o peticionante entende não estarem verificados os requisitos que lhe permitam dele recorrer, mas, se o seu entendimento for o de que a revista é admissível, então deverá suscitar a questão da reforma nas alegações desse recurso (cfr. arts. 616.º, n.º 2, 617.º, n.ºs 1 e 6, e 666.º, n.º 1, do CPC).
II - O prazo para interpor recurso de revista em processo urgente é de 15 dias (cfr. art. 147.º, n.º 1, do CPTA e art. 283.º do CPPT) e não se suspende ou interrompe se o recorrente, em violação do disposto em I, formulou pedido de reforma ao tribunal central administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P25819
Nº do Documento:SA2202005060157/19
Data de Entrada:01/23/2020
Recorrente:A....................................
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: