Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/18.2BESNT
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO
Sumário:I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CESE).
II - A CESE revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.).
III - Os artºs.2, 3, 4, 11 e 12, do Regime da CESE, não padecem do vício de inconstitucionalidade, tal como do vício de ilegalidade devido a violação do artº.17, da Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11/09).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P28903
Nº do Documento:SA2202202020810/18
Data de Entrada:09/24/2021
Recorrente:A........... PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: