Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024058 |
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Data do Acordão: | 07/24/1986 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | PEREIRA DA SILVA |
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Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
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Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 82 do D.L. n. 267/85, a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos, devem as autoridades publicas passar certidões, a requerimento do interessado, ou do M.P., no prazo de 10 dias, salvo em materias secretas ou confidenciais. II - Não estabelecendo o n. 1 daquele art. 82 qualquer restrição quanto a especie de certidão que deve ser passada, e admitindo a lei (art. 177 do Cod. do Notariado) as certidões de teor, de narrativa, integral e parcial, a Administração esta adstricta ao dever de passar aquela que for requerida, ou seja, aquela que o interessado entenda que melhor satisfaz o seu direito a informação, desde que não se trate de materias secretas ou confidenciais. III - Deve ser revogada a decisão do M. Juiz "a quo" que decidiu que a entidade recorrida não tem dever legal de passar uma certidão de tipo narrativo por entender que, certidão, no sentido legal. "constitui uma transcrição ou uma reprodução de documentos constantes dos registos e arquivos das repartições publicas" e que, por isso, indeferiu o pedido de intimação da autoridade para satisfazer o pedido de passagem de determinada certidão de especie de narrativa e não de teor. |
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Nº Convencional: | JSTA00024214 |
Nº do Documento: | SA119860724024058 |
Data de Entrada: | 06/26/1986 |
Recorrente: | VEIGA , CARLOS |
Recorrido 1: | PRES DA COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 86 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3528 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
Legislação Nacional: | CONST82 ART17 ART18 N1 ART48 N2 ART268 N1. CNOT60 ART177. CCIV66 ART383 N1 ART385 N1. LPTA85 ART82 N1 N3. |
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