Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004309
Data do Acordão:01/07/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONCURSO PUBLICO
CAUÇÃO
FARDAMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
ADJUDICAÇÃO
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O recebimento, apos o acto de adjudicação, por um concorrente do deposito provisorio efectuado para admissão a um concurso publico de fornecimento de fardamentos não implica a aceitação tacita do acto de adjudicação nem a pratica de acto incompativel com a vontade de recorrer.
Os concursos para fornecimento de fardamentos ao pessoal menor dos varios Ministerios e serviços dependentes são regidos pelo regulamento aprovado pelo Decreto n. 31593, de 23 de Outubro de 1941, sendo-lhes inaplicavel a Portaria n. 13467, de 5 de
Março de 1951.
Não se violam as disposições do regulamento aprovado pelo Decreto n. 31593, de 23 de Outubro de 1941, quando na realização do concurso: a) Se não elabora uma peça com a designação formal de caderno de encargos; b) Um dos concorrentes apresenta para alguns artigos de fardamento fazendas de mais do que uma especie, se duas amostras de cada especie acompanharem a proposta; c) Se os peritos chamados para apreciarem as propostas levarem a sua apreciação ao ponto de escolherem, entre todas as apresentadas, as melhores, em seu criterio.
Nº Convencional:JSTA00026512
Nº do Documento:SA119550107004309
Recorrente:VILELA , ARGILIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO - RODRIGUES & RODRIGUES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / ACTO.
Legislação Nacional:D 31593 DE 1941/10/23 ART1 B ART3 N1 ART7 PARUNICO.
PORT 13467 DE 1951/03/05 ART1.