Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004309 |
| Data do Acordão: | 01/07/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO CONCURSO PUBLICO CAUÇÃO FARDAMENTO VIOLAÇÃO DE LEI ADJUDICAÇÃO ACEITAÇÃO TACITA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O recebimento, apos o acto de adjudicação, por um concorrente do deposito provisorio efectuado para admissão a um concurso publico de fornecimento de fardamentos não implica a aceitação tacita do acto de adjudicação nem a pratica de acto incompativel com a vontade de recorrer. Os concursos para fornecimento de fardamentos ao pessoal menor dos varios Ministerios e serviços dependentes são regidos pelo regulamento aprovado pelo Decreto n. 31593, de 23 de Outubro de 1941, sendo-lhes inaplicavel a Portaria n. 13467, de 5 de Março de 1951. Não se violam as disposições do regulamento aprovado pelo Decreto n. 31593, de 23 de Outubro de 1941, quando na realização do concurso: a) Se não elabora uma peça com a designação formal de caderno de encargos; b) Um dos concorrentes apresenta para alguns artigos de fardamento fazendas de mais do que uma especie, se duas amostras de cada especie acompanharem a proposta; c) Se os peritos chamados para apreciarem as propostas levarem a sua apreciação ao ponto de escolherem, entre todas as apresentadas, as melhores, em seu criterio. |
| Nº Convencional: | JSTA00026512 |
| Nº do Documento: | SA119550107004309 |
| Recorrente: | VILELA , ARGILIO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO - RODRIGUES & RODRIGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1954/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 31593 DE 1941/10/23 ART1 B ART3 N1 ART7 PARUNICO. PORT 13467 DE 1951/03/05 ART1. |