Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038081
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS
FACTO ILÍCITO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
ESTADO
OMISSÃO DE AGIR
DANO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, por factos ilícitos assenta nos seguintes pressupostos, de verificação cumulativa: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano.
II - O facto ilícito pode consistir tanto num acto jurídico, como num acto material, podendo, também, consistir numa omissão só que, neste caso, apenas quando exista obrigação de praticar o acto omitido.
III - A culpa consiste no nexo de imputação ético-jurídico que liga o facto à vontade do agente, exprimindo uma ligação reprovável ou censurável da pessoa com o facto.
IV - O apelo do legislador ao conceito "bom pai de família", vertido no art. 487 do C.C., quando transposto para o âmbito da responsabilidade dos entes públicos, implica a comparação do comportamento ilícito apurado, como o que seria exigível a um funcionário ou agente zeloso e cumpridor.
V - A este propósito pode falar-se do princípio da competência administrativa.
VI - Existirá o nexo de causalidade quando a acção ou omissão seja susceptível de se mostrar, à face da experiência comum, como adequada à produção do dano, havendo fortes possibilidades de o originar.
Nº Convencional:JSTA00051730
Nº do Documento:SA119990513038081
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:NASCIMENTO SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART258 ART483 N1 ART563 ART1157 ART1161 N1 A ART1178 N1.
ESTATUTOS DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS APROVADOS PELO DL 450/80 DE 1980/10/07 ART38.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART355 ART456 N1 PARÚNICO ART459 ART461 ART473 N2.
RGA41 ART237 ART355.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/27 IN AD N311.
AC STA DE 1991/01/29 IN AD N359.
AC STA PROC33048 DE 1994/03/27.
AC STA PROC33235 DE 1994/04/28.
AC STA PROC38102 DE 1996/03/21.
AC STA PROC28181-A DE 1996/04/24.
AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.
AC STA PROC37984 DE 1996/12/17.
AC STA PROC38481 DE 1996/12/17.
AC STA PROC38856 DE 1997/06/17.
AC STA PROC42065 DE 1998/02/17.
AC STA PROC38311 DE 1998/02/19.
AC STA PROC43756 DE 1998/06/18.
AC STA PROC36347 DE 1996/05/14.
AC STA PROC29147 DE 1998/10/01.
AC STA DE 1987/10/10 IN AD N325.
.
.
.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG320.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PÁG499.
GALVÃO TELES MANUAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG229.
PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PÁG166.