Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0225/12 |
| Data do Acordão: | 05/24/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR EFEITO DEVOLUTIVO RECURSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 668º, n.º 1, alínea d), do CPC é nula a sentença "Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento". II - O conteúdo desta norma deve ser avaliado à luz do art. 660º, n.º 2, segundo o qual "O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras." III - Constituindo a cominação ao desrespeito do comando contido no referido nº 2 do art. 660º, que impõe expressamente ao juiz a obrigação de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, é obvio que a referida nulidade não ocorrerá se a falta de apreciação de uma questão decorrer da solução dada a outra. IV - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado. V - Em princípio, qualquer recurso só poderá ter êxito se atacar, com êxito, todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário. VI - O art. 143º, n.º 2, do CPTA é muito claro quando afirma que “os recursos interpostos … de decisões respeitantes à adopção de providências cautelares têm efeito meramente devolutivo”. |
| Nº Convencional: | JSTA00067631 |
| Nº do Documento: | SA1201205240225 |
| Data de Entrada: | 04/24/2012 |
| Recorrente: | A...... LIMITED |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO, INFARMED E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/12/14 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART685-C N5 DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART23-A N1 N2 CPTA02 ART143 N2 L 62/2011 DE 2011/12/12 ART9 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1322/04 DE 2005/04/07; AC STA PROC567/09 DE 2011/04/14; AC TCA PROC8121/11 DE 2009/11/17 |
| Aditamento: | |