Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0225/12
Data do Acordão:05/24/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EFEITO DEVOLUTIVO
RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 668º, n.º 1, alínea d), do CPC é nula a sentença "Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento".
II - O conteúdo desta norma deve ser avaliado à luz do art. 660º, n.º 2, segundo o qual "O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras."
III - Constituindo a cominação ao desrespeito do comando contido no referido nº 2 do art. 660º, que impõe expressamente ao juiz a obrigação de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, é obvio que a referida nulidade não ocorrerá se a falta de apreciação de uma questão decorrer da solução dada a outra.
IV - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado.
V - Em princípio, qualquer recurso só poderá ter êxito se atacar, com êxito, todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário.
VI - O art. 143º, n.º 2, do CPTA é muito claro quando afirma que “os recursos interpostos … de decisões respeitantes à adopção de providências cautelares têm efeito meramente devolutivo”.
Nº Convencional:JSTA00067631
Nº do Documento:SA1201205240225
Data de Entrada:04/24/2012
Recorrente:A...... LIMITED
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO, INFARMED E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/12/14
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART685-C N5
DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART23-A N1 N2
CPTA02 ART143 N2
L 62/2011 DE 2011/12/12 ART9 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1322/04 DE 2005/04/07; AC STA PROC567/09 DE 2011/04/14; AC TCA PROC8121/11 DE 2009/11/17
Aditamento: