Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01447/13 |
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Data do Acordão: | 06/04/2014 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | DECISÃO ARBITRAL ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
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Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo apresentado como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito – porquanto nem a questão objecto de um e outro recurso é a mesma, nem os pressupostos de facto de um e outro se afiguram como susceptíveis de ser enquadrados na mesma hipótese normativa – não deve o recurso ser admitido. |
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Nº Convencional: | JSTA00068759 |
Nº do Documento: | SAP2014060401447 |
Data de Entrada: | 09/25/2013 |
Recorrente: | D....., S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
Objecto: | DECISÃO ARBITRAL PROC134/12 - TCAAD - AC STA PROC0248/09 DE 2009/09/23. |
Decisão: | NÃO ADMITIDO RECURSO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. RJAT ART25. EBF ART17 ART19. L 72/98 DE 1998/11/03. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0248/09 DE 2009/09/23.; AC STA PROC0723/06 DE 2006/10/11.; AC STAPLENO PROC01136/12 DE 2013/07/03.; AC STAPLENO PROC01158/12 DE 2013/09/18.; AC STAPLENO PROC01470/13 DE 2014/02/26.; AC STAPLENO PROC0483/12 DE 2012/12/12.; AC STAPLENO PROC0364/12 DE 2013/02/20.; AC STAPLENO PROC0595/08 DE 2009/03/25.; AC STAPLENO PROC01802/13 DE 2014/05/07.; AC STAPLENO PROC0310/09 DE 2011/07/07.; AC STAPLENO PROC062/14 DE 2014/03/27. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG402. JORGE DE SOUSA - COMENTÁRIO AO REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA - GUIA DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA PAG130. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG1011-1012. VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG450 NOTA 1025. |
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Aditamento: | ![]() |
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