Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018072 |
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Data do Acordão: | 11/16/1995 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
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Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO AMNISTIA IMPRÓPRIA PROCESSO PENDENTE RENÚNCIA EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO INTERPRETAÇÃO DA LEI IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
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Sumário: | I - O termo "réus" contida no art. 9 da Lei de Amnistia n. 16/86 de 11/6 encontra-se utilizado com o sentido técnico-jurídico tradicional de agente ou autor de uma conduta já objecto de condenação não transitada em processo penal, visando a chamada amnistia imprópria destinada a operar após a condenação do infractor, não sendo pois de aplicar aos "arguidos" em processo disciplinar. II - Já por seu turno a disposição homóloga do art. 9 da subsequente lei de Amnistia n. 23/91 de 4/7 contempla expressamente na sua previsão os "arguidos ou réus" com recursos de decisões condenatórias pendentes em "qualquer foro ou instância" e não renunciantes aos efeitos da amnistia dentro do prazo de 10 dias no mesmo cominado. III - As leis de amnistia, como providências excepcionais que são, não admitem interpretação extensiva ou aplicação analógica, devendo ser interpretadas nos seus exactos termos sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas - interpretação declarativa estrita. IV - O art. 48 da LPTA - prosseguimento do recurso contencioso para obtenção de sentença anulada em relação aos efeitos já produzidos pelo acto lesivo - não abrange na sua estatuição os actos ou factos a um tempo políticos e legislativos genéricos como são os actos de amnistia, mas apenas os caos de revogação com eficácia "ex-nunc" ou de caducidade de um acto administrativo. V - Se, conforme dispõe o art. 9 da citada L 32/91 de 4/7, o arguido recorrente não veio, dentro do prazo de 10 dias nele estabelecido, requerer, no processo de recurso contencioso contra o acto punitivo ainda pendente, que a amnistia não produza os seus efeitos, deve o tribunal, se verificados em abstracto os demais pressupostos legais da aplicação da amnistia ao caso concreto, decretar oficiosamente a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. |
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Nº Convencional: | JSTA00043258 |
Nº do Documento: | SAP19951116018072 |
Data de Entrada: | 04/18/1988 |
Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1988/03/10. |
Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
Legislação Nacional: | L 16/96 DE 1986/06/11 ART1 ART2 N2 N3 ART3 N2 N5 ART10 N1 N5 ART16. EDF84 ART11 N4 ART24 N1. CPP29 ART251. CONST92 ART29 ART32 ART164 G ART269 ART282. CPP87 ART57. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART2 N2 ART3 N5 ART9 ART10 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1. LPTA85 ART1 ART48. ETAF84 ART4 N1 A. CCIV66 ART7 N2. CPC67 ART287 E. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25955 DE 1992/05/28 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG480. AC STAPLENO PROC25393 DE 1992/06/23 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG576. |
Referência a Doutrina: | MAIA GONÇALVES CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO 2ED PAG107. BELEZA DOS SANTOS IN RLJ A71 PAG338. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1ED PAG137. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG651. SILVA FERRÃO THEORIA DO DIREITO PENAL V3 PAG247. PIRES DE LIMA E OUTRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 4ED V1 PAG106. |
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