Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 012394 |
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Data do Acordão: | 06/26/1986 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | PIRES MACHADO |
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Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO EMPRESA AGRÍCOLA EXPLORANTE AUDIÊNCIA VÍCIO DE FORMA |
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Sumário: | I - Do artigo 26 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, conclui-se que a necessidade de revogação de expropriação é apurada em processo com audiência da empresa explorante do prédio; essa audiência concretiza, aliás, a regra da participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito. II - Não tendo a empresa explorante sido ouvida no processo conducente à revogação da expropriação o acto revogatório (portaria) está ferido de vício de forma, devendo ser anulado. |
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Nº Convencional: | JSTA00031693 |
Nº do Documento: | SA119860626012394 |
Data de Entrada: | 12/12/1978 |
Recorrente: | UCP AGRICOLA "UNIDADE" |
Recorrido 1: | MINAP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 86 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2756 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | PORT 624/78 DE 1978/10/19 DO MINAP. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 N5 ART26 ART27 N5. CONST82 ART267 N4. |
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