Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012394
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
EMPRESA AGRÍCOLA EXPLORANTE
AUDIÊNCIA
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Do artigo 26 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, conclui-se que a necessidade de revogação de expropriação
é apurada em processo com audiência da empresa explorante do prédio; essa audiência concretiza, aliás, a regra da participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito.
II - Não tendo a empresa explorante sido ouvida no processo conducente à revogação da expropriação o acto revogatório (portaria) está ferido de vício de forma, devendo ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00031693
Nº do Documento:SA119860626012394
Data de Entrada:12/12/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA "UNIDADE"
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2756
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 624/78 DE 1978/10/19 DO MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 N5 ART26 ART27 N5.
CONST82 ART267 N4.