Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016090 |
| Data do Acordão: | 06/25/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | FUNDO DE DESEMPREGO INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO LEI HABILITANTE LEGITIMIDADE COBRANÇA INDEVIDA EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego. II - No periodo anterior a data da vigencia do Decreto- -Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa impostas as caixas de previdencia, verificando- -se a ilegitimidade absoluta das dividas relativas a tal periodo e, consequentemente, o fundamento da oposição da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra a execução fiscal relativa a tais dividas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018541 |
| Nº do Documento: | SA219690625016090 |
| Data de Entrada: | 04/11/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTACULOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 290 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART7 ART70 PAR1. D 21699 DE 1932/09/19 ART20. DL 45080 DE 1963/06/20. CPCI63 ART176 A. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1965/05/20 IN DG 1965/07/26. |