Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016090
Data do Acordão:06/25/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
LEI HABILITANTE
LEGITIMIDADE
COBRANÇA INDEVIDA
EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego.
II - No periodo anterior a data da vigencia do Decreto-
-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa impostas as caixas de previdencia, verificando-
-se a ilegitimidade absoluta das dividas relativas a tal periodo e, consequentemente, o fundamento da oposição da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra a execução fiscal relativa a tais dividas.
Nº Convencional:JSTA00018541
Nº do Documento:SA219690625016090
Data de Entrada:04/11/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTACULOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:290
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CONST33 ART7 ART70 PAR1.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
DL 45080 DE 1963/06/20.
CPCI63 ART176 A.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/05/20 IN DG 1965/07/26.