Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010563
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DESCARGA DIRECTA
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - O art. 3 do DL 363/81, de 31-12, foi alterado pelo
DL 199/86, de 21-7, por exigencia de harmonização das normas comunitarias, abolindo a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido para a verificação do prazo estabelecido.
II - A tal prazo não se aplica o disposto no art. 146 do Cod. de Proc. Civ., por se tratar de um prazo de direito substantivo.
Nº Convencional:JSTA00032300
Nº do Documento:SA219901205010563
Data de Entrada:04/12/1989
Recorrente:COMP NAC DE FIAÇÃO E TECIDOS DE TORRES NOVAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:690
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 NA REDACÇÃO DL 199/86 DE 1986/07/21 ART3.
CPC67 ART146.
Legislação Comunitária:DIR CEE 82/57/CEE.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VOLI COIMBRA EDITORA 1945 PAG293.
ALMEIDA COSTA NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 2ED ALMEDINA 1985 PAG305.
VAZ SERRA IN RLJ N94 PAG317 N98 PAG348.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA II ALMEDINA 1960 PAG465.