Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01377/14 |
| Data do Acordão: | 01/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ACTO CONTRATO VERBA TABELA DO IMPOSTO DE SELO LIQUIDAÇÃO PRAZO RECLAMAÇÃO GRACIOSA CONVOLAÇÃO REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | I - No caso do Imposto do Selo que incide sobre os actos ou contratos previstos na verba 1.1 da TGIS, os sujeitos passivos (art.º 2º do CIS) têm de apresentar, no serviço de finanças ou por meios eletrónicos, uma declaração modelo oficial devidamente preenchida (artºs. 19º nº 3 e 20º do CIMT, por remissão do art.º 23º nº 4 do CIS), a qual serve de base ao acto de liquidação, considerando-se, para todos os efeitos legais, que o acto é praticado no serviço de finanças competente (art.º 21º do CIMT por remissão do art.º 23º nº 4 do CIS). II - Não se tratando de uma autoliquidação, não lhe é aplicável o prazo para reclamar graciosamente previsto no art.º 131º do CPPT (dois anos), mas, antes, o prazo geral (120 dias) previsto no art.º 70º do CPPT, razão por que é intempestiva a reclamação graciosa apresentada. III - Não obstante essa intempestividade, constitui um poder/dever para a Administração Tributária convolar o procedimento de reclamação em procedimento de revisão oficiosa previsto no art.º 78º da LGT caso na data em que aquela foi apresentada ainda não estivesse esgotado o prazo dentro do qual esta revisão podia ser pedida e ordenada. |
| Nº Convencional: | JSTA00070488 |
| Nº do Documento: | SA22018011701377 |
| Data de Entrada: | 11/20/2014 |
| Recorrente: | GESPAÇOS - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, EM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO - RECL ORDINÁRIA - REVISÃO |
| Legislação Nacional: | TGIS03 VERBA 1.1. CIS03 ART2 ART23 N4. CIMT03 ART19 N3 ART20 ART21. CPPTRIB09 ART70 ART131. LGT98 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0653/05 DE 2005/10/06.; AC STA PROC0474/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0475/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0476/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0329/11 DE 2011/11/02.; AC STA PROC0366/11 DE 2011/12/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG463. |
| Aditamento: | |