Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01377/14
Data do Acordão:01/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ACTO
CONTRATO
VERBA
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
CONVOLAÇÃO
REVISÃO OFICIOSA
Sumário:I - No caso do Imposto do Selo que incide sobre os actos ou contratos previstos na verba 1.1 da TGIS, os sujeitos passivos (art.º 2º do CIS) têm de apresentar, no serviço de finanças ou por meios eletrónicos, uma declaração modelo oficial devidamente preenchida (artºs. 19º nº 3 e 20º do CIMT, por remissão do art.º 23º nº 4 do CIS), a qual serve de base ao acto de liquidação, considerando-se, para todos os efeitos legais, que o acto é praticado no serviço de finanças competente (art.º 21º do CIMT por remissão do art.º 23º nº 4 do CIS).
II - Não se tratando de uma autoliquidação, não lhe é aplicável o prazo para reclamar graciosamente previsto no art.º 131º do CPPT (dois anos), mas, antes, o prazo geral (120 dias) previsto no art.º 70º do CPPT, razão por que é intempestiva a reclamação graciosa apresentada.
III - Não obstante essa intempestividade, constitui um poder/dever para a Administração Tributária convolar o procedimento de reclamação em procedimento de revisão oficiosa previsto no art.º 78º da LGT caso na data em que aquela foi apresentada ainda não estivesse esgotado o prazo dentro do qual esta revisão podia ser pedida e ordenada.
Nº Convencional:JSTA00070488
Nº do Documento:SA22018011701377
Data de Entrada:11/20/2014
Recorrente:GESPAÇOS - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, EM
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO - RECL ORDINÁRIA - REVISÃO
Legislação Nacional:TGIS03 VERBA 1.1.
CIS03 ART2 ART23 N4.
CIMT03 ART19 N3 ART20 ART21.
CPPTRIB09 ART70 ART131.
LGT98 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0653/05 DE 2005/10/06.; AC STA PROC0474/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0475/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0476/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0329/11 DE 2011/11/02.; AC STA PROC0366/11 DE 2011/12/14.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG463.
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