Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01128/14 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IRS CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR |
| Sumário: | I - O artigo 140 do CIRS relativo à impugnação de IRS é uma norma especial e relativamente ao início da contagem do prazo para impugnar prevalece sobre o disposto no artigo 102 do CPPT. II - O prazo para impugnar conta-se por força do disposto no artigo 20 do CPPT nos termos do artigo 279 do CC não sendo aplicável o disposto no nº 5 do artigo 145 do CPC. III - Por força do disposto no nº 4 al. a) do artigo 140 do CIRS o prazo para impugnar a liquidação de IRS conta-se a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00070249 |
| Nº do Documento: | SA22017062101128 |
| Data de Entrada: | 10/16/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART140 ART141. CPPTRIB99 ART102 N1 N4 ART20. CPC13 ART145 N5. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0517/11 DE 2011/10/26.; AC STA PROC01147/11 DE 2012/03/28.; AC STA PROC0178/08 DE 2008/07/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PÁG154. |
| Aditamento: | |