Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01128/14
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRS
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
Sumário:I - O artigo 140 do CIRS relativo à impugnação de IRS é uma norma especial e relativamente ao início da contagem do prazo para impugnar prevalece sobre o disposto no artigo 102 do CPPT.
II - O prazo para impugnar conta-se por força do disposto no artigo 20 do CPPT nos termos do artigo 279 do CC não sendo aplicável o disposto no nº 5 do artigo 145 do CPC.
III - Por força do disposto no nº 4 al. a) do artigo 140 do CIRS o prazo para impugnar a liquidação de IRS conta-se a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00070249
Nº do Documento:SA22017062101128
Data de Entrada:10/16/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRS01 ART140 ART141.
CPPTRIB99 ART102 N1 N4 ART20.
CPC13 ART145 N5.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0517/11 DE 2011/10/26.; AC STA PROC01147/11 DE 2012/03/28.; AC STA PROC0178/08 DE 2008/07/28.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PÁG154.
Aditamento: