Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROMOÇÃO DE FUNCIONÁRIO MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO DIREITO DE AUDIÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIRECTOR GERAL CARREIRA DIPLOMÁTICA |
| Sumário: | I – O direito de audiência não se mostra violado se a Administração respondeu, mesmo que só globalmente, às questões suscitadas e se então desconsiderou documentos cuja oferta era extemporânea e diligências instrutórias sugeridas, mas inconvenientes. II – A regra do concurso que mandava atender ao tempo de serviço como Director-Geral, se precedido de aceitação e nomeação, não consentia que se atendesse a um exercício dessas funções em regime de substituição. III – Os fundamentos da classificação de um candidato encontram-se suficientemente explicados nas pontuações dos múltiplos itens da sua ficha de avaliação, conjugadas com o texto justificativo da ponderação do seu mérito e com o respectivo factor multiplicador, que reflui esclarecedoramente sobre aquele texto – dada a dificuldade de discursivamente referir os elementos qualitativos em que se analisa o mérito dos diplomatas e a sua quantificação. IV – Os despachos conjuntos de promoção de diplomatas à categoria de Ministro Plenipotenciário são actos de execução do despacho homologatório do concurso antecedente, pelo que tais despachos não necessitam de qualquer fundamentação autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00067275 |
| Nº do Documento: | SA120111122035 |
| Data de Entrada: | 01/17/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DESP MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO DIR PROC ADM GRAC - PRINCIPIOS GERAIS |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART104 ART124 ART125 DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART19 N5 PORT 595/2007 DE 2007/05/18 ART4 N2 ART7 N1 LEI ORGANICA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS APROVADA PELO DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART24 N3 A |
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