Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROMOÇÃO DE FUNCIONÁRIO
MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL
CARREIRA DIPLOMÁTICA
Sumário:I – O direito de audiência não se mostra violado se a Administração respondeu, mesmo que só globalmente, às questões suscitadas e se então desconsiderou documentos cuja oferta era extemporânea e diligências instrutórias sugeridas, mas inconvenientes.
II – A regra do concurso que mandava atender ao tempo de serviço como Director-Geral, se precedido de aceitação e nomeação, não consentia que se atendesse a um exercício dessas funções em regime de substituição.
III – Os fundamentos da classificação de um candidato encontram-se suficientemente explicados nas pontuações dos múltiplos itens da sua ficha de avaliação, conjugadas com o texto justificativo da ponderação do seu mérito e com o respectivo factor multiplicador, que reflui esclarecedoramente sobre aquele texto – dada a dificuldade de discursivamente referir os elementos qualitativos em que se analisa o mérito dos diplomatas e a sua quantificação.
IV – Os despachos conjuntos de promoção de diplomatas à categoria de Ministro Plenipotenciário são actos de execução do despacho homologatório do concurso antecedente, pelo que tais despachos não necessitam de qualquer fundamentação autónoma.
Nº Convencional:JSTA00067275
Nº do Documento:SA120111122035
Data de Entrada:01/17/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DESP MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
DIR PROC ADM GRAC - PRINCIPIOS GERAIS
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART104 ART124 ART125
DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART19 N5
PORT 595/2007 DE 2007/05/18 ART4 N2 ART7 N1
LEI ORGANICA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS APROVADA PELO DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART24 N3 A
Aditamento: