Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/10
Data do Acordão:11/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
AJUSTE DE REVENDA
Sumário:I - Com a entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o legislador assumidamente (cfr. o parágrafo 3.º do respectivo preâmbulo) procedeu a um alargamento do conceito legal de "transmissão onerosa" para efeitos de incidência do imposto, nele incluindo expressamente, a par de outras realidades, as cessões de posições contratuais em contratos promessa de compra e venda de imóveis (cfr. a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIMT), bem como a celebração de contratos promessa em que se preveja a possibilidade do cedente ceder a sua posição contratual a terceiro (cfr. a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do CIMT).
II - Daqui não resulta, porém, que as cessões de posição contratual em contratos promessa de compra e venda de imóveis não estivessem já, nalguns casos, sujeitas a SISA, mantendo-se essa sujeição em sede de IMT (cfr. a alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º do CIMT), como sucede nas cessões de posições contratuais em contratos promessa de compra e venda de imóveis que se consubstanciem num "ajuste de revenda", se e quando o contrato definitivo fosse celebrado entre o primitivo promitente vendedor e o terceiro cessionário, ex vi do artigo 2.º § 1.º, 2.º e §2 do CIMSISD.
Nº Convencional:JSTA00066667
Nº do Documento:SA2201011030499
Data de Entrada:06/14/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2010/03/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMT03 ART2 N3 A B.
CIMSISD91 ART2 PAR1 PAR2.
LGT98 ART73.
CCIV66 ART349 ART350 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC924/09 DE 2010/04/21.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO PAG59.
SILVÉRIO MATEUS E OUTRO OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO O IMPOSTO DO SELO PAG325 PAG327-328.
Aditamento: