Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018255 |
| Data do Acordão: | 03/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONTA POUPANÇA HABITAÇÃO IRS DEDUÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30, alínea b), do ETAF, compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA conhecer dos recursos de acórdãos daquele que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à doutro acórdão da mesma Secção. II - Divergindo, frontalmente, dois acórdãos da Secção na interpretação e aplicação do n. 3 do art. 11 do DL. n. 382/89, na redacção anterior à introduzida pelo art. 37, n. 4, da Lei n. 2/92 de 9 de Março, quanto à questão da imputação - ao rendimento dos titulares de contas poupança-habitação ou ao rendimento do agregado familiar - da dedução aí prevista para efeitos de IRS, ocorre oposição de julgados e o interposto recurso deve prosseguir seus termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046908 |
| Nº do Documento: | SAP19960327018255 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1995/06/21 - AC 2 SECÇÃO PROC14656 DE 1994/05/18. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 352/89 DE 1989/11/06 ART11 N3. ETAF84 ART30 B. |