Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018255
Data do Acordão:03/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONTA POUPANÇA HABITAÇÃO
IRS
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - Nos termos do art. 30, alínea b), do ETAF, compete ao
Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA conhecer dos recursos de acórdãos daquele que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à doutro acórdão da mesma Secção.
II - Divergindo, frontalmente, dois acórdãos da Secção na interpretação e aplicação do n. 3 do art. 11 do DL. n.
382/89, na redacção anterior à introduzida pelo art. 37, n. 4, da Lei n. 2/92 de 9 de Março, quanto à questão da imputação - ao rendimento dos titulares de contas poupança-habitação ou ao rendimento do agregado familiar
- da dedução aí prevista para efeitos de IRS, ocorre oposição de julgados e o interposto recurso deve prosseguir seus termos.
Nº Convencional:JSTA00046908
Nº do Documento:SAP19960327018255
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1995/06/21 - AC 2 SECÇÃO PROC14656 DE 1994/05/18.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 352/89 DE 1989/11/06 ART11 N3.
ETAF84 ART30 B.