Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004285 |
| Data do Acordão: | 07/16/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PRODUTO NOVO PRODUTOS AFINS DO PÃO PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PARECER PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | Desde que uma nova concessão importe alteração das caracteristicas do equipamento industrial e das condições de trabalho, traduz-se, praticamente, no lançamento no mercado de um produto novo. O condicionamento abrange não apenas os estabelecimentos industriais mas tambem os produtos. O paragrafo 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 32898 não e aplicavel ao fabrico de pão integral. Conquanto num processo de condicionamento haja pareceres dos serviços, não pode dizer-se que o despacho que o decidiu se tenha determinado por esses pareceres se se limitou a indeferir o pedido. A concessão ou não concessão de autorização para o fabrico de pão especial sem sal com farinha em rama constitui uma faculdade discricionaria da Administração, so impugnavel por desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00026927 |
| Nº do Documento: | SA119540716004285 |
| Recorrente: | PADARIA MADRILENA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 32898 DE 1943/07/09 ART9 PAR2. D 36945 DE 1948/06/28. |