Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004285
Data do Acordão:07/16/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PRODUTO NOVO
PRODUTOS AFINS DO PÃO
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PARECER
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:Desde que uma nova concessão importe alteração das caracteristicas do equipamento industrial e das condições de trabalho, traduz-se, praticamente, no lançamento no mercado de um produto novo.
O condicionamento abrange não apenas os estabelecimentos industriais mas tambem os produtos.
O paragrafo 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 32898 não e aplicavel ao fabrico de pão integral.
Conquanto num processo de condicionamento haja pareceres dos serviços, não pode dizer-se que o despacho que o decidiu se tenha determinado por esses pareceres se se limitou a indeferir o pedido.
A concessão ou não concessão de autorização para o fabrico de pão especial sem sal com farinha em rama constitui uma faculdade discricionaria da Administração, so impugnavel por desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026927
Nº do Documento:SA119540716004285
Recorrente:PADARIA MADRILENA LDA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 32898 DE 1943/07/09 ART9 PAR2.
D 36945 DE 1948/06/28.