Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0759/07
Data do Acordão:10/04/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista do art.º 150.º do CPTA tem como escopo a decisão definitiva da causa, não uma pronúncia meramente anulatória da decisão recorrida, como decorre expressamente dos nºs. 1 e 3 e muito menos uma pronúncia meramente doutrinal para esclarecer o sentido de certa norma ou princípio.
II - Não está em causa questão que pela sua relevância jurídica ou social se revista de importância fundamental quando o recorrente propõe como questão a apreciar na revista a de saber se a opção de decidir a causa principal na providência cautelar, nos termos do art.º 121.º do CPTA, depende de um juízo de prognose positivo sobre a pretensão do demandante, sem alinhar razões no sentido de ser proferida na revista diferente decisão de fundo.
Nº Convencional:JSTA0008306
Nº do Documento:SA1200710040759
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: