Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0759/07 |
| Data do Acordão: | 10/04/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista do art.º 150.º do CPTA tem como escopo a decisão definitiva da causa, não uma pronúncia meramente anulatória da decisão recorrida, como decorre expressamente dos nºs. 1 e 3 e muito menos uma pronúncia meramente doutrinal para esclarecer o sentido de certa norma ou princípio. II - Não está em causa questão que pela sua relevância jurídica ou social se revista de importância fundamental quando o recorrente propõe como questão a apreciar na revista a de saber se a opção de decidir a causa principal na providência cautelar, nos termos do art.º 121.º do CPTA, depende de um juízo de prognose positivo sobre a pretensão do demandante, sem alinhar razões no sentido de ser proferida na revista diferente decisão de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008306 |
| Nº do Documento: | SA1200710040759 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |