Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/13
Data do Acordão:09/12/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
JUBILAÇÃO
Sumário:I - O art.º 3.º/1 da Lei 60/2005, de 29/12, que estatuiu que “a idade de aposentação estabelecida no n.º 1 do art.º 37.º do EA, aprovado pelo DL 498/72, de 9/12, é progressivamente aumentada até atingir 65 anos em 2015 ... “ não é aplicável aos Magistrados do M.P cujo regime de aposentação/jubilação continua, em primeira linha, a ser disciplinado pelo EMMP.
II - Assim, a remissão que o art.º 148.º/1 do EMMP faz para o art. 37.º do Estatuto da Aposentação é uma remissão estática, isto é, para o regime que nele se previa no momento em que aquela norma foi emitida e não dinâmica.
III - A generalidade dos elementos interpretativos que se podem extrair da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, conduzem à conclusão de que não se pretendeu com ela alterar o regime de jubilação dos Magistrados do M.P.
Nº Convencional:JSTA00068354
Nº do Documento:SA1201309120244
Data de Entrada:04/18/2013
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A.............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:EA72 ART37
L 60/2005 DE 2005/12/29 ART3
EMP98 ART148 N1 ART149
DL 229/2005
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC323/10 DE 2010/09/21
Aditamento: