Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/13 |
| Data do Acordão: | 09/12/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO APOSENTAÇÃO ANTECIPADA JUBILAÇÃO |
| Sumário: | I - O art.º 3.º/1 da Lei 60/2005, de 29/12, que estatuiu que “a idade de aposentação estabelecida no n.º 1 do art.º 37.º do EA, aprovado pelo DL 498/72, de 9/12, é progressivamente aumentada até atingir 65 anos em 2015 ... “ não é aplicável aos Magistrados do M.P cujo regime de aposentação/jubilação continua, em primeira linha, a ser disciplinado pelo EMMP. II - Assim, a remissão que o art.º 148.º/1 do EMMP faz para o art. 37.º do Estatuto da Aposentação é uma remissão estática, isto é, para o regime que nele se previa no momento em que aquela norma foi emitida e não dinâmica. III - A generalidade dos elementos interpretativos que se podem extrair da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, conduzem à conclusão de que não se pretendeu com ela alterar o regime de jubilação dos Magistrados do M.P. |
| Nº Convencional: | JSTA00068354 |
| Nº do Documento: | SA1201309120244 |
| Data de Entrada: | 04/18/2013 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | EA72 ART37 L 60/2005 DE 2005/12/29 ART3 EMP98 ART148 N1 ART149 DL 229/2005 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC323/10 DE 2010/09/21 |
| Aditamento: | |