Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0655/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE JUSTIÇA INICIAL |
| Sumário: | I - A dependência estrutural da reclamação prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT em relação à execução fiscal obsta a que a instauração da reclamação seja considerada para efeitos de taxa de justiça inicial como equiparada à introdução em juízo de um processo novo. II - Assim, é aplicável à determinação da taxa de justiça inicial devida não os valores constantes da Tabela I-A do Regulamento das Custas Processuais mas sim a Tabela II do mesmo RCP. |
| Nº Convencional: | JSTA00066643 |
| Nº do Documento: | SA2201010200655 |
| Data de Entrada: | 08/20/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276. ETAF02 ART49 N1 A. LGT98 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1077/09 DE 2010/01/20. |
| Aditamento: | |