Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019414
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
CERTIDÃO NEGATIVA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIDADE
Sumário:I - A prova do pagamento do Imposto de Compensação, perante qualquer autoridade, nos termos do art. 15 n. 2 do RIC, tem de ser documental, bastando "certidão passada pela Repartição de Finanças".
II - Esta pode ser negativa ou genérica, no sentido de se certificar que o contribuinte não é devedor, na respectiva
área fiscal, sede ou domicílio da sociedade, de qualquer contribuição ou imposto.
III - Tal certidão, como documento autêntico que é, tem força probatória plena, que só pode ser ilidida com base na sua falsidade.
Nº Convencional:JSTA00044690
Nº do Documento:SA219951011019414
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOELCA-SOC ELECTRONICA DE CASCAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/02 ART3 N1 ART11 ART15 N1 N2.
CCIV66 ART371 ART372.