Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027383
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
APRECIAÇÃO DA PROVA
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não constitui nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil não se ter tomado em consideração para resolver a questão suscitada, factos articulados pelo recorrente, situação que apenas se podera traduzir em erro de julgamento.
II - Não e confirmativo o acto delimitado por novas condições de apreciação da sua validade.
Nº Convencional:JSTA00024534
Nº do Documento:SA119900322027383
Data de Entrada:07/13/1989
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2399
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG25.