Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027383 |
| Data do Acordão: | 03/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO APRECIAÇÃO DA PROVA ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO NULIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil não se ter tomado em consideração para resolver a questão suscitada, factos articulados pelo recorrente, situação que apenas se podera traduzir em erro de julgamento. II - Não e confirmativo o acto delimitado por novas condições de apreciação da sua validade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024534 |
| Nº do Documento: | SA119900322027383 |
| Data de Entrada: | 07/13/1989 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG25. |