Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012442
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
RECONDUÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - E obrigatoria a fundamentação de despacho que negue provimento a um recurso hierarquico.
II - A fundamentação de direito não exige a especificação dos preceitos de lei aplicados, podendo fazer-se atraves da enunciação da doutrina legal que se considerou pertinente na pratica do acto.
III - Não pode ser considerado como pedido de recondução, não gozando, portanto, da prioridade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho (na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 13/78, de 14 de Janeiro), o formulado em boletim a que o candidato atribua "segunda prioridade", atribuindo a "primeira prioridade" a outro boletim em que se formula pedido de colocação em estabelecimento de ensino diverso daquele em que o candidato esteja a exercer funções docentes.
Nº Convencional:JSTA00007866
Nº do Documento:SA119810326012442
Data de Entrada:12/26/1978
Recorrente:CACHOLA , ANA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1501
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 77/77 DE 1977/03/01 ART4.
PORT 100/77 DE 1977/03/01 N23.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C.
DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 13/78 DE 1978/01/14 ART5.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.