Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012442 |
| Data do Acordão: | 03/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO CONCURSO DE PROVIMENTO RECONDUÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - E obrigatoria a fundamentação de despacho que negue provimento a um recurso hierarquico. II - A fundamentação de direito não exige a especificação dos preceitos de lei aplicados, podendo fazer-se atraves da enunciação da doutrina legal que se considerou pertinente na pratica do acto. III - Não pode ser considerado como pedido de recondução, não gozando, portanto, da prioridade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho (na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 13/78, de 14 de Janeiro), o formulado em boletim a que o candidato atribua "segunda prioridade", atribuindo a "primeira prioridade" a outro boletim em que se formula pedido de colocação em estabelecimento de ensino diverso daquele em que o candidato esteja a exercer funções docentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00007866 |
| Nº do Documento: | SA119810326012442 |
| Data de Entrada: | 12/26/1978 |
| Recorrente: | CACHOLA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1501 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 77/77 DE 1977/03/01 ART4. PORT 100/77 DE 1977/03/01 N23. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C. DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 13/78 DE 1978/01/14 ART5. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. |