Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026736
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A outorga à Administração de ampla margem de discricionariedade quando se trata de autorizar a abertura de farmácias (art.50 do D.L. 48547 de 27-8-68 e Portarias 413/73 de 9-6, 634/77 de 4-10 e 806/87 de 22-9) não significa que por isso sejam infringidos os arts. 61-1, 62-1 e 64-3-e) da Constituição da República (CR).
II - Os referidos art. 50-1 e 2 do D.L. 48547 e portarias também não violam o art. 115-5 da CR.
III - Nos termos do art. 21-1 da Portaria 806/87, os processos pendentes à data da entrada em vigor da mesma terão de ser decididos à luz das portarias por aquela revogadas - n. 413/73 e 634/77.
IV - No n. 2 do art. 21 estabelece-se um prazo meramente ordenador ou disciplinador para resolução dos processos.
V - Padece de vício de violação de lei (o art. 21-2) o despacho que em processo pendente indefere o pedido de autorização de instalação de farmácia apenas com o fundamento de que não fora possível concluir o processo dentro dos 45 dias fixados naquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00039719
Nº do Documento:SAP19940526026736
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 2125 DE 1965/03/20 BI BII N1 N2.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART43 N1 N2 ART45 N1 ART50.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 N2.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 NA REDACÇÃO DA PORT 634/77 DE 1977/10/04 N2.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 N21 N22.
CONST89 ART61 N1 ART62 N1 ART64 N3 E ART115 N5 ART201 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR PAG501.
AC STA PROC25979 DE 1990/11/06.
AC STA PROC27730 DE 1990/03/29.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN DIR ANO106-119 PAG75-95.