Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008649 |
| Data do Acordão: | 11/30/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ÇONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTOVINCULAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO REGULAMENTO DIRECTIVA |
| Sumário: | I - Não pode a Administração autovincular-se por disposição de carácter geral e permanente, que não revista a forma legal de regulamento, quanto ao uso de poder discricionário. II - O estabelecimento de directivas, para simples orientação dos serviços e dos interessados, não dispensa o órgão que decide a final, ponderar o condicionalismo concreto da situação a resolver. |
| Nº Convencional: | JSTA00016311 |
| Nº do Documento: | SA119721130008649 |
| Data de Entrada: | 03/16/1972 |
| Recorrente: | BRAS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1242 |
| Referência Publicação 1: | AD N135 ANOXII PAG339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDIT LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART44 N6 ART50 N5 ART51 N20 ART52 ART53 ART99 N1. RGEU51 ART3 PARÚNICO ART58 ART64. DL 38832 DE 1951/08/07 ART1 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG164. AFONSO QUEIRÓ IN RDES V1 PAG12. |