Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008649
Data do Acordão:11/30/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ÇONÇALVES PEREIRA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AUTOVINCULAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
REGULAMENTO
DIRECTIVA
Sumário:I - Não pode a Administração autovincular-se por disposição de carácter geral e permanente, que não revista a forma legal de regulamento, quanto ao uso de poder discricionário.
II - O estabelecimento de directivas, para simples orientação dos serviços e dos interessados, não dispensa o órgão que decide a final, ponderar o condicionalismo concreto da situação a resolver.
Nº Convencional:JSTA00016311
Nº do Documento:SA119721130008649
Data de Entrada:03/16/1972
Recorrente:BRAS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1242
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART44 N6 ART50 N5 ART51 N20 ART52 ART53 ART99 N1.
RGEU51 ART3 PARÚNICO ART58 ART64.
DL 38832 DE 1951/08/07 ART1 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG164.
AFONSO QUEIRÓ IN RDES V1 PAG12.