Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029721 |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRAZO IRREGULARIDADE PROCESSUAL DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Se numa reunião camarária em que foi tomada uma deliberação punitiva, aplicando uma pena disciplinar a um funcionário, foi presente o relatório final do processo disciplinar e foi lido pelo próprio instrutor do processo, tem de considerar-se cumprido o dever de fundamentação expressa dessa deliberação, quanto aos fundamentos de facto e quanto aos fundamentos de direito, por remissão para o dito relatório (muito embora não conste a referência na acta da reunião à concordância com o relatório). II - Aceitando a fundamentação de facto dessa deliberação, não podem vingar os vícios de violação de lei e de desvio de poder que o recorrente assaca à mesma deliberação, na medida em que a sua invocação assenta exclusivamente na tese de que ao ora recorrente não havia sido imputada nessa deliberação "a prática de qualquer facto, directa ou indirectamente" ("sem que qualquer facto fosse assumido como fundamento para tal punição" - é a outra expressão utilizada pelo recorrente). III - A inobservância do prazo para ultimação do processo disciplinar e a falta de prorrogação desse prazo consideram-se meras irregularidades, que não afectam a validade de qualquer dos actos do procedimento disciplinar praticados após o termo do prazo, designadamente o acto conclusivo (art. 43 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00037126 |
| Nº do Documento: | SA119930420029721 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | NETO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1. CPC67 ART287 N1 E. LPTA85 ART57. CONST89 ART268 N3. EDF84 DE 1984/01/16 ART66. EDF79 DE 1979/06/25 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23291 DE 1987/10/20. |