Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010150 |
| Data do Acordão: | 11/14/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR LISTA NOMINATIVA APROVAÇÃO PODER VINCULADO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A publicação no jornal oficial da lista nominativa prevista no artigo 2 do Decreto n. 24/76 (na redacção dada pelo Decreto n. 279/76), para execução do artigo 128 do Decreto-Lei n. 583/73, com expressa referencia aquela disposição, implica a presunção de existencia do despacho ministerial de aprovação da proposta da lista, nos termos dos aludidos preceitos. II - Interposto recurso contencioso da lista nominativa de pessoal colocado nos novos quadros de um organismo - com impugnação implicita do despacho que aprovou a lista - e de despacho ulterior que indeferiu reclamação apresentada contra a lista, pela categoria nela atribuida a recorrente, o recurso contencioso não tem um objecto incindivel, compreendendo antes dois actos distintos, em termos de ser possivel rejeitar o recurso quanto a um deles e negar-lhe provimento quanto ao outro. III - O despacho que indeferiu a mencionada reclamação, mantendo a situação juridica criada a reclamante pela aprovação e publicação da lista, sem que tenha havido alteração das normas aplicaveis ou de condicionalismo de facto juridicamente relevante, constitui acto meramente confirmativo do despacho que aprovou a lista, sendo insusceptivel de recurso contencioso. IV - A transição do pessoal para os novos quadros da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar, nos termos dos preceitos referidos no n. 1, não envolve concurso ou outro processo de promoção, devendo ser feita, tanto quanto possivel, para lugares da mesma categoria da que os funcionarios ja tinham. V - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem de ser feita em função dos pressupostos fixados na lei e independentemente, portanto, da respectiva fundamentação concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA00001598 |
| Nº do Documento: | SAP19791114010150 |
| Data de Entrada: | 02/16/1978 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA DESCOLONIZAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 319 |
| Referência Publicação 1: | AD N218 ANOXIX PAG224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122. DL 41169 ART152. D 46982 DE 1966/04/27 ART2. EFU66 ART27. D 24/76 DE 1976/01/15 ART1 ART2 ART2 N2 I. D 279/76 DE 1976/04/15 ART1. DL 49410. RSTA57 ART52 A. DL 583/73 DE 1973/11/06 ART128 ART128 N1 N2 N3 ART144. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176 PAG1096. AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N145 PAG605. AC STA PROC10135 DE 1978/06/29. AC STA PROC10149 DE 1978/07/20. AC STA PROC11402 DE 1978/11/30. AC STA PROC11354 DE 1979/05/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG463 PAG469 PAG480. AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137. |