Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040382
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
TAREFEIRO
FALSO TAREFEIRO
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - A norma do art. 15, n. 1, da Lei n. 59/93, de 17-8, ao permitir a integração nos quadros da Assembleia da República do "pessoal contratado com sujeição à disciplina e hierarquia e com horário de trabalho completo", pretende referir-se ao pessoal que se encontrava em regime de trabalho subordinado.
II - O direito de integração devia ser reconhecido, no entanto, aos falsos tarefeiros, ou seja, às pessoas contratadas para a execução de trabalhos específicos, sem subordinação hierárquica, mas que, na prática, prestavam uma actividade regular, cumprindo horário de trabalho e estando submetidos em todos os aspectos
à hierarquia e disciplina de serviço, desde que preenchessem os demais requisitos previstos na norma (três anos de serviço efectivo, a qualquer título, no último quinquénio e manutenção em exercício de funções em 1-6-1993).
III - Não estava em condições de beneficiar do regime de integração automática nos quadros, o contrato que, à data de 1-6-1993, estava vinculado com um contrato de tarefa, embora anteriormente, ao abrigo de um contrato do mesmo tipo, estivesse sujeito a um regime de subordinação jurídica e preenchesse, como tal, a qualidade de falso tarefeiro.
Nº Convencional:JSTA00048071
Nº do Documento:SA119970709040382
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 1996/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 59/93 DE 1993/08/17 ART13 N1 ART15 N1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 N6.
Referência a Pareceres:P PGR N57/89 IN DR IIS DE 1989/11/03.