Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040382 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TAREFEIRO FALSO TAREFEIRO INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - A norma do art. 15, n. 1, da Lei n. 59/93, de 17-8, ao permitir a integração nos quadros da Assembleia da República do "pessoal contratado com sujeição à disciplina e hierarquia e com horário de trabalho completo", pretende referir-se ao pessoal que se encontrava em regime de trabalho subordinado. II - O direito de integração devia ser reconhecido, no entanto, aos falsos tarefeiros, ou seja, às pessoas contratadas para a execução de trabalhos específicos, sem subordinação hierárquica, mas que, na prática, prestavam uma actividade regular, cumprindo horário de trabalho e estando submetidos em todos os aspectos à hierarquia e disciplina de serviço, desde que preenchessem os demais requisitos previstos na norma (três anos de serviço efectivo, a qualquer título, no último quinquénio e manutenção em exercício de funções em 1-6-1993). III - Não estava em condições de beneficiar do regime de integração automática nos quadros, o contrato que, à data de 1-6-1993, estava vinculado com um contrato de tarefa, embora anteriormente, ao abrigo de um contrato do mesmo tipo, estivesse sujeito a um regime de subordinação jurídica e preenchesse, como tal, a qualidade de falso tarefeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00048071 |
| Nº do Documento: | SA119970709040382 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | ALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 1996/02/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 59/93 DE 1993/08/17 ART13 N1 ART15 N1. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 N6. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N57/89 IN DR IIS DE 1989/11/03. |