Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0356/11
Data do Acordão:05/21/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODER DISCIPLINAR
PENA DE DEMISSÃO
PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
RENOVAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - A Administração pode praticar novo acto punitivo, na sequência de anulação de punição disciplinar anterior, desde que o conteúdo do novo acto não conflitue com o sentido da decisão anulatória.
II - Não cabe reapreciar, na nova impugnação, questões julgadas improcedentes na impugnação do acto anterior.
III - A atribuição de competência ao Conselho Superior do Ministério Público para exercer o poder disciplinar sobre Magistrado do Ministério Público não viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. (*)
Nº Convencional:JSTA00069218
Nº do Documento:SA1201505210356
Data de Entrada:04/08/2011
Recorrente:Z............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL PLENÁRIO CSMP
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPTA02 ART58 N1 N2 ART59 N1.
CPA91 ART113 N1 ART133 N2 C.
CPC96 ART497 ART498 ART673.
CP95 ART369.
EDF84 ART4.
EMP98 ART184.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0551/09 DE 2010/09/16.; AC STAPLENO PROC047555 DE 2008/11/27.; AC STA PROC0894/07 DE 2009/03/26.
Aditamento: