Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0356/11 |
| Data do Acordão: | 05/21/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODER DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA RENOVAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - A Administração pode praticar novo acto punitivo, na sequência de anulação de punição disciplinar anterior, desde que o conteúdo do novo acto não conflitue com o sentido da decisão anulatória. II - Não cabe reapreciar, na nova impugnação, questões julgadas improcedentes na impugnação do acto anterior. III - A atribuição de competência ao Conselho Superior do Ministério Público para exercer o poder disciplinar sobre Magistrado do Ministério Público não viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069218 |
| Nº do Documento: | SA1201505210356 |
| Data de Entrada: | 04/08/2011 |
| Recorrente: | Z............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL PLENÁRIO CSMP |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART58 N1 N2 ART59 N1. CPA91 ART113 N1 ART133 N2 C. CPC96 ART497 ART498 ART673. CP95 ART369. EDF84 ART4. EMP98 ART184. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0551/09 DE 2010/09/16.; AC STAPLENO PROC047555 DE 2008/11/27.; AC STA PROC0894/07 DE 2009/03/26. |
| Aditamento: | |