Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046465
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:JUROS MORATÓRIOS.
ISENÇÃO.
ESTADO.
Sumário:I - O Dec. Lei nº 49168 não regula apenas matéria fiscal pois, e nomeadamente, o seu art° 1º, nº 1, al. a), refere-se, para além de contribuições, impostos e taxas, a outros rendimentos.
II - O art° 2°, nº 1, deste diploma, que isenta de juros de mora o Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, apenas se pode reportar, numa leitura integrada, às dividas aos entes públicos mencionados naquele art° 1º, n° 1, e não às destes para terceiros.
III - Não se pode ter, assim, do dito art° 2° nº 1, uma visão meramente literal que levaria a que o Estado estivesse isento, em qualquer caso, de juros de mora.
IV - O Dec. Lei nº 49168 apenas foi revogado, com excepção do seu artº 4°, pelo Dec. Lei nº 73/99, de 16.3.
V - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dividas do Estado a funcionários seus, por remunerações.
Nº Convencional:JSTA00056506
Nº do Documento:SAP20010619046465
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:DIEGUES , ANTÓNIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
AC SUBSECÇÃO DO CA PROC35343 DE 1995/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 49168 DE 1969/08/05 ART2 N1.
CCIV66 ART804 ART805 ART806 N1 N2.
CPC96 ART145 ART763 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35041 DE 2000/05/16.
Referência a Pareceres:P PGR N27/84 DE 1984/05/10 IN DR IIS DE 1984/09/20.
Referência a Doutrina:CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS 2ED PAG232.
Aditamento: