Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0522/07
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito a presunção de culpa estabelecida no art.º 493, n.º 1, do CPC.
II - Nesse caso cabe ao autor da lesão - um Município - a prova de que não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente aí se incluindo, igualmente, a prova de que adoptou todas as providências exigíveis para o evitar.
III - Resultando o acidente da existência de uma tampa de saneamento partida, não sinalizada devidamente, numa via pública, daquela prova deve resultar, de uma forma concreta e objectiva, como procediam os serviços para evitar acidentes como aquele, enunciando as específicas providências adoptadas, indicando, por exemplo, com que periodicidade a fiscalização das vias era efectuada, de que modo se desenvolvia (apeada ou motorizada), se existiam contactos telefónicos publicitados que permitissem aos munícipes comunicar aos serviços camarários a ocorrência de incidentes nas vias e toda a panóplia de outros procedimentos capaz de demonstrar que só as particulares circunstâncias do caso, por fortuitas e absolutamente imprevisíveis, permitiam explicar a falta de sinalização do obstáculo.
IV - A mera demonstração de que "Os serviços de fiscalização da Ré actuam por duas vias: através da observação "in loco" de anomalias e por denúncia feita pelos munícipes ou pelas forças policiais", que "Quando se observam anomalias, os fiscais da Ré actuam, sinalizando-as e repondo ou reconstituindo a situação pré-existente" e que "O local onde ocorreu o acidente foi objecto de fiscalização por parte dos serviços competentes da Ré, durante a qual não foi detectada qualquer anomalia" não cumpre aqueles requisitos, sendo insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00064585
Nº do Documento:SA1200709260522
Data de Entrada:06/11/2007
Recorrente:CM LISBOA
Recorrido 1:A ...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/10/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
CPC96 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC222/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC1039/05 DE 2006/02/16.
Aditamento: