Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0522/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito a presunção de culpa estabelecida no art.º 493, n.º 1, do CPC. II - Nesse caso cabe ao autor da lesão - um Município - a prova de que não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente aí se incluindo, igualmente, a prova de que adoptou todas as providências exigíveis para o evitar. III - Resultando o acidente da existência de uma tampa de saneamento partida, não sinalizada devidamente, numa via pública, daquela prova deve resultar, de uma forma concreta e objectiva, como procediam os serviços para evitar acidentes como aquele, enunciando as específicas providências adoptadas, indicando, por exemplo, com que periodicidade a fiscalização das vias era efectuada, de que modo se desenvolvia (apeada ou motorizada), se existiam contactos telefónicos publicitados que permitissem aos munícipes comunicar aos serviços camarários a ocorrência de incidentes nas vias e toda a panóplia de outros procedimentos capaz de demonstrar que só as particulares circunstâncias do caso, por fortuitas e absolutamente imprevisíveis, permitiam explicar a falta de sinalização do obstáculo. IV - A mera demonstração de que "Os serviços de fiscalização da Ré actuam por duas vias: através da observação "in loco" de anomalias e por denúncia feita pelos munícipes ou pelas forças policiais", que "Quando se observam anomalias, os fiscais da Ré actuam, sinalizando-as e repondo ou reconstituindo a situação pré-existente" e que "O local onde ocorreu o acidente foi objecto de fiscalização por parte dos serviços competentes da Ré, durante a qual não foi detectada qualquer anomalia" não cumpre aqueles requisitos, sendo insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064585 |
| Nº do Documento: | SA1200709260522 |
| Data de Entrada: | 06/11/2007 |
| Recorrente: | CM LISBOA |
| Recorrido 1: | A ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/10/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. CPC96 ART676 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC222/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC1039/05 DE 2006/02/16. |
| Aditamento: | |