Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005067
Data do Acordão:01/17/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:CASA ABARRACADA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:O paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas permite a demolição de pequenas casas abarracadas com um ou dois pavimentos, desde que construidas sem projecto aprovado nem licença de construção, mesmo que edificadas antes da publicação daquele regulamento.
O direito de impor a demolição não prescreve.
O pedido dirigido pelo interessado a Administração para que revogue a ordem de demolição não envolve aceitação daquela.
Nº Convencional:JSTA00025958
Nº do Documento:SA119580117005067
Data de Entrada:04/10/1957
Recorrente:ALEGRE , LEONOR E OUTRA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 PAR1.
D 12477 DE 1926/10/12.
D 14372 DE 1927/10/03 ART4.
D 902 DE 1914/09/30 ART10.
D 14268 DE 1927/09/13.
CADM40 ART62.
CCIV867 ART505 ART535.