Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 005067 |
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Data do Acordão: | 01/17/1958 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | LOPES DIAS |
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Descritores: | CASA ABARRACADA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACEITAÇÃO TACITA |
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Sumário: | O paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas permite a demolição de pequenas casas abarracadas com um ou dois pavimentos, desde que construidas sem projecto aprovado nem licença de construção, mesmo que edificadas antes da publicação daquele regulamento. O direito de impor a demolição não prescreve. O pedido dirigido pelo interessado a Administração para que revogue a ordem de demolição não envolve aceitação daquela. |
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Nº Convencional: | JSTA00025958 |
Nº do Documento: | SA119580117005067 |
Data de Entrada: | 04/10/1957 |
Recorrente: | ALEGRE , LEONOR E OUTRA |
Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | XXIV |
Ano da Publicação: | 1961 |
Página: | 4 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR1. D 12477 DE 1926/10/12. D 14372 DE 1927/10/03 ART4. D 902 DE 1914/09/30 ART10. D 14268 DE 1927/09/13. CADM40 ART62. CCIV867 ART505 ART535. |
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