Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 016455 |
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Data do Acordão: | 02/11/1982 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | PEREIRA DA SILVA |
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Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO COMUNICAÇÃO DO ACTO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
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Sumário: | I - Não se forma acto tacito se a autoridade que tem o dever legal de decidir profere decisão administrativa dentro do prazo de 90 dias a contar da data da entrada do requerimento no serviço competente. II - Se a recorrente, por não ter recebido a comunicação do indeferimento expresso ocorrido dentro daquele prazo, presumiu o indeferimento tacito que não se formou, e impugnou-o contenciosamente transcorridos 90 dias, tal recurso não tem objecto e deve ser rejeitado. |
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Nº Convencional: | JSTA00006601 |
Nº do Documento: | SA119820211016455 |
Data de Entrada: | 08/14/1981 |
Recorrente: | INVESTIMENTOS MOBILIARIOS BOA IDEIA LDA |
Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 808 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | ACTO TACITO SE DO COMERCIO INTERNO. |
Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 N3 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
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