Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016455
Data do Acordão:02/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não se forma acto tacito se a autoridade que tem o dever legal de decidir profere decisão administrativa dentro do prazo de 90 dias a contar da data da entrada do requerimento no serviço competente.
II - Se a recorrente, por não ter recebido a comunicação do indeferimento expresso ocorrido dentro daquele prazo, presumiu o indeferimento tacito que não se formou, e impugnou-o contenciosamente transcorridos
90 dias, tal recurso não tem objecto e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00006601
Nº do Documento:SA119820211016455
Data de Entrada:08/14/1981
Recorrente:INVESTIMENTOS MOBILIARIOS BOA IDEIA LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:808
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO COMERCIO INTERNO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 N3 B.
RSTA57 ART57 PAR4.