Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031902
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
SUSPENSÃO DE TRABALHOS
Sumário:I - A autorização da suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro a que se refere o n. 4 do artigo
215 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, depende da ponderação, pelo juiz, da natureza dos prejuízos que da sua prossecução possam resultar para o empreiteiro e dos que da suspensão possam provir para o interesse público.
II - É nula a sentença que autoriza os trabalhos pelo empreiteiro sem ponderar os prejuízos que da suspensão possam provir para o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00037371
Nº do Documento:SA119930601031902
Data de Entrada:03/04/1993
Recorrente:MUNICIPIO DE OEIRAS
Recorrido 1:BATIMOVEL-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 N2 ART215 N4 N5.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30958 DE 1992/07/14.