Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007762
Data do Acordão:06/20/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
POSSE ADMINISTRATIVA
CASO JULGADO
EFICÁCIA ERGA OMNES
AUTO DE CONSIGNAÇÃO
Sumário:I - Não produz caso julgado erga omnes e, portanto, em relação ao Estado, quando este não tenha sido citado, a decisão jurisdicional que anula a deliberação da Junta Autónoma de Estradas que indeferiu o pedido de rescisão do contrato de empreitada.
II - Ainda que o empreiteiro tenha assinado auto de consignação total dos trabalhos, não fica, por isso, impedido de obter a rescisão da empreitada com fundamento na falta de expropriação dos terrenos necessários.
Nº Convencional:JSTA00017924
Nº do Documento:SA119690620007762
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:CM - PRES DA COMISSÃO EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE 1968/03/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART29 PAR1 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7522 DE 1969/03/21.
AC STAP DE 1958/07/24 IN COL AC VX PAG97.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG214 PAG365 PAG816.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG99.
FEZAS VITAL IN RLJ ANO62 PAG289-290.
JEAN MARIE AUBY E ROLAND DRAGO TRAITE DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1962 TIII PAG176.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG398.