Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030369 |
| Data do Acordão: | 03/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL QUADRO DE PESSOAL RECRUTAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 4 do art. 9 do DL 157/91, de 24/4, diploma que reestruturou a Direcção-Geral da Comunicação Social a selecção do pessoal já provido que transita para o novo quadro é feita por aplicação dos critérios dos nos. 1 e 2 do artigo 3 do DL 43/84, de 3/2. II - Nesses critérios não se inclui a antiguidade, seja na categoria, na carreira ou na função pública, prevista no n. 3 do artigo 3 do DL 43/84, cuja aplicação é afastada pelo n. 4 daquele artigo 9, mas "a necessidade de garantir a melhor adequação entre as características e qualificações profissionais do pessoal abrangido e as exigências inerentes aos postos de trabalho a prover, preocupação que deverá ser assegurada, sempre que possível, mediante o recurso à última classificação de serviço ou, no caso de esta não existir, ao resultado do concurso para a respectiva categoria. III - Não tem eficácia retroactiva o acto administrativo a que são atribuídos efeitos posteriormente à sua emissão, embora anteriores à sua publicação no D.R. imposta por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00040432 |
| Nº do Documento: | SA119940315030369 |
| Data de Entrada: | 01/30/1992 |
| Recorrente: | VIANA , ODETE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E SSE DA PCM DE 1991/08/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DRGU 24-A/91 DE 1991/05/02. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3. DL 157/91 DE 1991/04/21 ART9. CCIV66 ART12. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART127 - ART130. |