Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030369
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
QUADRO DE PESSOAL
RECRUTAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - De acordo com o n. 4 do art. 9 do DL 157/91, de
24/4, diploma que reestruturou a Direcção-Geral da Comunicação Social a selecção do pessoal já provido que transita para o novo quadro é feita por aplicação dos critérios dos nos. 1 e 2 do artigo 3 do DL 43/84, de 3/2.
II - Nesses critérios não se inclui a antiguidade, seja na categoria, na carreira ou na função pública, prevista no n. 3 do artigo 3 do DL 43/84, cuja aplicação é afastada pelo n. 4 daquele artigo 9, mas
"a necessidade de garantir a melhor adequação entre as características e qualificações profissionais do pessoal abrangido e as exigências inerentes aos postos de trabalho a prover, preocupação que deverá ser assegurada, sempre que possível, mediante o recurso
à última classificação de serviço ou, no caso de esta não existir, ao resultado do concurso para a respectiva categoria.
III - Não tem eficácia retroactiva o acto administrativo a que são atribuídos efeitos posteriormente à sua emissão, embora anteriores à sua publicação no D.R. imposta por lei.
Nº Convencional:JSTA00040432
Nº do Documento:SA119940315030369
Data de Entrada:01/30/1992
Recorrente:VIANA , ODETE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E SSE DA PCM DE 1991/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DRGU 24-A/91 DE 1991/05/02.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3.
DL 157/91 DE 1991/04/21 ART9.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART127 - ART130.