Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037145 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO RAZÕES HUMANITÁRIAS PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO CONFLITO ARMADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A concessão de asilo por razões humanitárias ao abrigo do art. 2 da Lei n. 38/80-1AGO emanava do uso de um poder discricionário. II - É anulável por erro nos pressupostos de facto o acto de indeferimento liminar do pedido (art. 15-A da Lei 38/80) se no pedido oralmente formulado, contra o entendimento que ditou essa decisão administrativa, o interessado não invocou fundamentalmente razões de natureza económica para abandonar o país da sua nacionalidade, mas antes acções concretas de conflito armado por parte de um movimento independentista que opera no território (FLEC) e o fazem temer pela sua vida. |
| Nº Convencional: | JSTA00045458 |
| Nº do Documento: | SA119961024037145 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | MAMPUYA , EMANDO |
| Recorrido 1: | MINJ - SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1993/08/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART41. CONST76 ART18 N3. CAP91 ART125 N1. L 38/80 DE 1980/08/31 ART2 ART15-A. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG501. |