Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037145
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ASÍLO POLÍTICO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
CONFLITO ARMADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A concessão de asilo por razões humanitárias ao abrigo do art. 2 da Lei n. 38/80-1AGO emanava do uso de um poder discricionário.
II - É anulável por erro nos pressupostos de facto o acto de indeferimento liminar do pedido (art. 15-A da Lei 38/80) se no pedido oralmente formulado, contra o entendimento que ditou essa decisão administrativa, o interessado não invocou fundamentalmente razões de natureza económica para abandonar o país da sua nacionalidade, mas antes acções concretas de conflito armado por parte de um movimento independentista que opera no território (FLEC) e o fazem temer pela sua vida.
Nº Convencional:JSTA00045458
Nº do Documento:SA119961024037145
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:MAMPUYA , EMANDO
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1993/08/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART41.
CONST76 ART18 N3.
CAP91 ART125 N1.
L 38/80 DE 1980/08/31 ART2 ART15-A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG501.