Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0992/12
Data do Acordão:12/04/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INUTILIDADE DA LIDE
CONCURSO
ADJUDICAÇÃO
DESISTÊNCIA
Sumário:I - Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge.
II - Em acção administrativa especial de contencioso pré-contratual impugnatória de acto de adjudicação, a lide mantém utilidade, para os efeitos previstos no art. 102º/5, apesar da superveniente desistência de contratar determinante da impossibilidade de satisfazer a pretensão do autor de ser seleccionado como co- contratante.
Nº Convencional:JSTA00067986
Nº do Documento:SA1201212040992
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:D..., S.A. E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CCP ART79 C D ART80 ART43 N5 C N8 C.
CPA91 ART120 ART122.
CPC96 ART655 N1.
CPTA02 ART102 N5 ART45 ART150 N4.
L 67/2007 DE 2007/12/31 ART7 N2.
CCIV66 ART362.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0941/10 DE 2010/11/20; AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06
Aditamento: