Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008279 |
| Data do Acordão: | 01/20/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CHEFE DE SECÇÃO PROVIMENTO PIDE/DGS PROPOSTA DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Na ausencia de lei organica da nova Direcção-Geral de Segurança, o provimento dos lugares de chefe de secção do respectivo quadro e feito de harmonia com o disposto no artigo 56 do Decreto-Lei n. 39749, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43582, sendo indispensavel a proposta do director-geral e que o conselho de policia - que se mantem, para o efeito - reconheça aos candidatos meritos e qualidades de chefia. |
| Nº Convencional: | JSTA00016100 |
| Nº do Documento: | SA119720120008279 |
| Data de Entrada: | 10/16/1970 |
| Recorrente: | COSTA , DINORA |
| Recorrido 1: | MINI - DIAS , FLAVIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1970/09/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 39749 DE 1954/08/09 NA REDACÇÃO DO DL 43582 DE 1961/04/04 ART56. DL 49401 DE 1969/11/24 ART9. |