Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 008279 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 01/20/1972 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | MANSO PRETO |
![]() | ![]() |
Descritores: | CHEFE DE SECÇÃO PROVIMENTO PIDE/DGS PROPOSTA DA HIERARQUIA |
![]() | ![]() |
Sumário: | Na ausencia de lei organica da nova Direcção-Geral de Segurança, o provimento dos lugares de chefe de secção do respectivo quadro e feito de harmonia com o disposto no artigo 56 do Decreto-Lei n. 39749, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43582, sendo indispensavel a proposta do director-geral e que o conselho de policia - que se mantem, para o efeito - reconheça aos candidatos meritos e qualidades de chefia. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00016100 |
Nº do Documento: | SA119720120008279 |
Data de Entrada: | 10/16/1970 |
Recorrente: | COSTA , DINORA |
Recorrido 1: | MINI - DIAS , FLAVIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 72 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
Privacidade: | 01 |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINI DE 1970/09/19. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | DL 39749 DE 1954/08/09 NA REDACÇÃO DO DL 43582 DE 1961/04/04 ART56. DL 49401 DE 1969/11/24 ART9. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |