Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008279
Data do Acordão:01/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
PROVIMENTO
PIDE/DGS
PROPOSTA DA HIERARQUIA
Sumário:Na ausencia de lei organica da nova Direcção-Geral de Segurança, o provimento dos lugares de chefe de secção do respectivo quadro e feito de harmonia com o disposto no artigo 56 do Decreto-Lei n. 39749, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43582, sendo indispensavel a proposta do director-geral e que o conselho de policia - que se mantem, para o efeito - reconheça aos candidatos meritos e qualidades de chefia.
Nº Convencional:JSTA00016100
Nº do Documento:SA119720120008279
Data de Entrada:10/16/1970
Recorrente:COSTA , DINORA
Recorrido 1:MINI - DIAS , FLAVIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1970/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 39749 DE 1954/08/09 NA REDACÇÃO DO DL 43582 DE 1961/04/04 ART56.
DL 49401 DE 1969/11/24 ART9.