Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004075
Data do Acordão:10/23/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:AMNISTIA
CONHECIMENTO DO PEDIDO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA
MOAGEM
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
DESPACHO MINISTERIAL
Sumário:A apreciação da questão de aplicabilidade de amnistia a qualquer acto ou facto delituoso precede o conhecimento de qualquer outra materia.
Constitui infracção de natureza corporativa a violação por uma empresa de moagem de despachos ministeriais que tornaram obrigatoria a constituição de um stock de farinha equivalente a dez dias de consumo.
Tal infracção esta abrangida pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187.
Nº Convencional:JSTA00027108
Nº do Documento:SA119531023004075
Recorrente:MOAGEM MICAELENSE LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Recorrido 2:COMISREGUL DOS CEREAIS DO ARQUIPELAGO DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1952/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 39187 DE 1953/05/25 ART1 N4.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART10 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4103 DE 1953/06/19.