Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004075 |
| Data do Acordão: | 10/23/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | AMNISTIA CONHECIMENTO DO PEDIDO INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA MOAGEM ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DESPACHO MINISTERIAL |
| Sumário: | A apreciação da questão de aplicabilidade de amnistia a qualquer acto ou facto delituoso precede o conhecimento de qualquer outra materia. Constitui infracção de natureza corporativa a violação por uma empresa de moagem de despachos ministeriais que tornaram obrigatoria a constituição de um stock de farinha equivalente a dez dias de consumo. Tal infracção esta abrangida pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187. |
| Nº Convencional: | JSTA00027108 |
| Nº do Documento: | SA119531023004075 |
| Recorrente: | MOAGEM MICAELENSE LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Recorrido 2: | COMISREGUL DOS CEREAIS DO ARQUIPELAGO DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1952/10/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 39187 DE 1953/05/25 ART1 N4. DL 26757 DE 1936/07/08 ART10 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4103 DE 1953/06/19. |