Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044145
Data do Acordão:11/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Para cálculo da "indemnização pelo não recebimento das rendas devidas pelo arrendamento" nos termos do disposto no art. 14/4 do DL 198/88, de 31 de Maio, deve atender-se ao valor das rendas que sucessivamente pudesse vir a ser estipulado ao longo do período de privação do prédio expropriado e não apenas ao montante da renda que vigorava no momento do desapossamento.
II - O valor assim obtido não está sujeito a actualização por aplicação supletiva ou analógica do art. 23 do Código das Expropriações, mas ao regime de pagamento estabelecido pela Lei 88/77, de 26 de Outubro e pelo
DL 213/79, de 14 de Julho.
III - Resultando o cálculo da indemnização de uma operação administrativa vinculada, a violação do art. 13 da Constituição (princípio da igualdade) só pode ser imputada às normas aplicadas e não ao acto contenciosamente recorrido.
Nº Convencional:JSTA00052668
Nº do Documento:SA119991125044145
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:CAPUCHO , MARIA
Recorrido 1:SEA DA AGRICULTURA - SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 1998/06/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART7 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N4.
CEXP91 ART22 ART23.
DL 109/89 DE 1989/05/31 ART1 N2.
CONST89 ART13 N1 ART62 N2.
L 80/77 DE 1972/10/26 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43044 DE 1998/11/17.
AC STA PROC44114 DE 1999/07/08.
AC STAPLENO DE 1990/01/30 IN AD N351 PAG329.
AC TC N39/88 IN DR IS DE 1988/03/03.