Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034228 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada Posto - art. 3 n. 1 do DL 57/90 de 14/2 - (NSR). II - O 3 escalão em que o recorrente foi integrado por força do art. 20 n. 2 do DL 57/90 não se confunde com o 1 escalão pelo que as regras prescritas para este não se aplicam àquele. III - As regras de progressão nos escalões durante o período de desbloqueamento são as estabelecidas pelos respectivos textos legais, que definem o período de tempo necessário de permanência no posto para progressão em um ou dois escalões a contar do escalão da integração. IV - Completado o desbloqueamento ganha novamente corpo o estipulado no art. 15 n. 2 do DL 57/90 por força do art. 3 do DL 98/92 de 28/5 devendo ter-se em conta os módulos de tempo ali estabelecidos - art. 15 n. 2 - para permanência em um escalão para poder progredir para o subsequente. V - As disposições legais do DL 57/90, 408/90, 307/91 e 98/92 respectivamente de 14/2, 31/12, 17/8 e 28/5 não são inconstitucionais, não só por respeitarem direitos adquiridos à sombra da lei que precedeu cada um daqueles normativos, como por estabelecerem regras gerais para todos os indivíduos que se encontrem nas situações hipotizadas. VI - O princípio da igualdade importa que sejam iguais ou idênticas as situações em confronto quanto aos sujeitos, objecto, preceitos legais aplicáveis, situações jurídicas subjacentes, para se exigir igual tratamento ou solução. |
| Nº Convencional: | JSTA00041869 |
| Nº do Documento: | SA119941018034228 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | GOMES , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N1 N2 B ART20 N1 ART24 N4. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2 A. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A B. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3 A N4. CPC67 ART664 ART668 B. CONST89 ART207. |