Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034228
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada Posto - art. 3 n. 1 do DL 57/90 de 14/2 - (NSR).
II - O 3 escalão em que o recorrente foi integrado por força do art. 20 n. 2 do DL 57/90 não se confunde com o 1 escalão pelo que as regras prescritas para este não se aplicam àquele.
III - As regras de progressão nos escalões durante o período de desbloqueamento são as estabelecidas pelos respectivos textos legais, que definem o período de tempo necessário de permanência no posto para progressão em um ou dois escalões a contar do escalão da integração.
IV - Completado o desbloqueamento ganha novamente corpo o estipulado no art. 15 n. 2 do DL 57/90 por força do art. 3 do DL 98/92 de 28/5 devendo ter-se em conta os módulos de tempo ali estabelecidos - art. 15 n. 2 - para permanência em um escalão para poder progredir para o subsequente.
V - As disposições legais do DL 57/90, 408/90, 307/91 e 98/92 respectivamente de 14/2, 31/12, 17/8 e 28/5 não são inconstitucionais, não só por respeitarem direitos adquiridos à sombra da lei que precedeu cada um daqueles normativos, como por estabelecerem regras gerais para todos os indivíduos que se encontrem nas situações hipotizadas.
VI - O princípio da igualdade importa que sejam iguais ou idênticas as situações em confronto quanto aos sujeitos, objecto, preceitos legais aplicáveis, situações jurídicas subjacentes, para se exigir igual tratamento ou solução.
Nº Convencional:JSTA00041869
Nº do Documento:SA119941018034228
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N1 N2 B ART20 N1 ART24 N4.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2 A.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A B.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3 A N4.
CPC67 ART664 ART668 B.
CONST89 ART207.