Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0842/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Para aferir dessa competência há que olhar apenas, e em princípio, para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.
III - Todavia, caso o recorrido requeira, em sede de contra-alegações, a ampliação do âmbito do recurso ao abrigo da faculdade que a lei lhe concede no artigo 684.°-A do CPC, não basta olhar para as conclusões da alegação do recorrente para efeitos da determinação da competência do tribunal, sendo, ainda, necessário examinar os termos em que esse pedido vem formulado e verificar se as questões que o recorrido pretende ver apreciadas provocam a necessidade de dirimir questões de facto.
Nº Convencional:JSTA00066100
Nº do Documento:SA2200911120842
Data de Entrada:08/26/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 N2 ART280 N1.
CPC96 ART101 ART684 N3 ART690 N1 N3 ART684-A.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1210/05 DE 2006/05/17.
Aditamento: