Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 000135 |
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Data do Acordão: | 12/04/1974 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
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Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO DELITO ADUANEIRO |
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Sumário: | Não e de indiciar pelo delito de descaminho de mercadorias que se encontravam em regime de reexportação se, tendo cessado este regime, se provar ter sido processado, oportunamente, o bilhete de despacho de importação definitiva e pagos os respectivos direitos. |
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Nº Convencional: | JSTA00014618 |
Nº do Documento: | SA219741204000135 |
Data de Entrada: | 05/10/1974 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | PEIXOTO , ILIDIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 74 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1287 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
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