Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000135 |
| Data do Acordão: | 12/04/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO DELITO ADUANEIRO |
| Sumário: | Não e de indiciar pelo delito de descaminho de mercadorias que se encontravam em regime de reexportação se, tendo cessado este regime, se provar ter sido processado, oportunamente, o bilhete de despacho de importação definitiva e pagos os respectivos direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014618 |
| Nº do Documento: | SA219741204000135 |
| Data de Entrada: | 05/10/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEIXOTO , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |