Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0222/06
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
FALTA DO SERVIÇO.
OBSTÁCULO.
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
Sumário:I – Nos termos do art. 493º, n.º 1, do Código Civil, presume-se que a entidade pública com jurisdição sobre as estradas nacionais é culpada por, nessas rodovias, existirem quaisquer obstáculos não sinalizados, causadores de acidentes.
II – Para elidir essa presunção, tem a mesma entidade de demonstrar que fiscalizou adequadamente o estado da rodovia, pelo que o obstáculo surgiu imprevista ou fortuitamente.
III – A circunstância de a entidade pública provar que dispunha de uma brigada de conservação da estrada ainda consente dúvidas sobre o modo – eficaz ou ineficaz, sistemático ou esporádico – como ela vigiara as condições de circulação na rodovia.
IV – Só através de uma observação feita de perto se pode seguramente aferir da firmeza e da inamovibilidade de uma placa metálica que atravessava transversalmente a faixa de rodagem de um IC e que tinha acoplada uma caixa que a fixava ao solo.
V – Assim, não se mostra elidida a presunção de que a entidade pública ré teve a culpa do acidente originado no facto de a referida placa se haver soltado e de a dita caixa jazer por isso no pavimento, tornando-se um obstáculo à circulação rodoviária, se, apesar de provada a existência daquela brigada, por um lado se souber que os respectivos técnicos aferiam do estado da placa passando por sobre ela de automóvel e se, por outro lado, a ré nem sequer tiver conseguido provar que a mesma brigada, na via onde se deu o acidente, actuava «sistematicamente» e «pelo menos três vezes por semana».
Nº Convencional:JSTA00063141
Nº do Documento:SA1200605180222
Data de Entrada:03/07/2006
Recorrente:ESTRADAS DE PORTUGAL - E.P.E.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1.
CCIV66 ART493 N1.
Aditamento: