Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0222/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. FALTA DO SERVIÇO. OBSTÁCULO. SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 493º, n.º 1, do Código Civil, presume-se que a entidade pública com jurisdição sobre as estradas nacionais é culpada por, nessas rodovias, existirem quaisquer obstáculos não sinalizados, causadores de acidentes. II – Para elidir essa presunção, tem a mesma entidade de demonstrar que fiscalizou adequadamente o estado da rodovia, pelo que o obstáculo surgiu imprevista ou fortuitamente. III – A circunstância de a entidade pública provar que dispunha de uma brigada de conservação da estrada ainda consente dúvidas sobre o modo – eficaz ou ineficaz, sistemático ou esporádico – como ela vigiara as condições de circulação na rodovia. IV – Só através de uma observação feita de perto se pode seguramente aferir da firmeza e da inamovibilidade de uma placa metálica que atravessava transversalmente a faixa de rodagem de um IC e que tinha acoplada uma caixa que a fixava ao solo. V – Assim, não se mostra elidida a presunção de que a entidade pública ré teve a culpa do acidente originado no facto de a referida placa se haver soltado e de a dita caixa jazer por isso no pavimento, tornando-se um obstáculo à circulação rodoviária, se, apesar de provada a existência daquela brigada, por um lado se souber que os respectivos técnicos aferiam do estado da placa passando por sobre ela de automóvel e se, por outro lado, a ré nem sequer tiver conseguido provar que a mesma brigada, na via onde se deu o acidente, actuava «sistematicamente» e «pelo menos três vezes por semana». |
| Nº Convencional: | JSTA00063141 |
| Nº do Documento: | SA1200605180222 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | ESTRADAS DE PORTUGAL - E.P.E. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1. CCIV66 ART493 N1. |
| Aditamento: | |