Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ACTIVIDADE PRIVADA.
REMUNERAÇÃO.
ILICITUDE.
Sumário:I - Os artigos 24º, nº1, al.c), do Estatuto Disciplinar e 32º, al. c), do DL nº 363/78 não exigem, para o cometimento do ilícito, que a actividade desenvolvida pelo funcionário sem autorização superior seja remunerada, bastando que ele ponha em perigo o dever funcional de isenção.
II - Mesmo que se não prove que dela recebe remuneração, exerce actividade privada ilícita e, assim, comete infracção punível com pena disciplinar de suspensão, o funcionário, técnico de administração tributária ao serviço de uma Repartição de Finanças, que adquire impressos de declaração Mod./3 de IRS, os coloca numa «agência de contribuinte» à frente da qual está um amigo - que por cada uma recebe uma importância em dinheiro -, e que, em sua casa, além de efectuar a simulação de liquidação do imposto, os acaba de preencher, recepcionando-as posteriormente no seu local de trabalho com a aposição prévia de um carimbo que lhe estava destinado.
Nº Convencional:JSTA00063743
Nº do Documento:SA1200611290576
Data de Entrada:05/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 C ART3.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART32 C.
CONST ART269 N1 N4 N5.
DL 413/93 DE 1993/12/23 ART2.
Referência a Pareceres:P PGR 5/94.
P PGR 24/98.
Aditamento: