Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042540
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONTRASTARIA.
REGULAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O regulamento das Contrastarias aprovado pelo DL 391/79, de 20/9, visando garantir pela intervenção, controle e fiscalização oficiais, a espécie e toque de metais e artefactos de ourivesaria, prevê infracções de natureza administrativa, que podem concorrer com infracções de natureza administrativa, que podem concorrer com infracções criminais, estão a ser apreciadas e julgados pelos tribunais criminais.
II - Aos ilícitos criminais interessam valores essenciais e permanentes e interesses fundamentais da variedade organizada e da personalidade ética, enquanto o ilícito ordenador incide sobre a postergação de normas que protegem uma certa ordem social, indiferentes à ordem moral.
III - Tendo aquele regulamento sido emitido na vigência da CRP/1976, cujo art. 167° al. e) apenas previa competência exclusiva da AR na definição de crimes, penas, medidas de segurança e do processo penal, podia o Governo legislar sem autorização relativamente aos ilícitos administrativos.
IV - Assim, o regulamento não é inconstitucional, nem o acto recorrido sofre de vício dela derivado.
V - O acto sancionatório contido na deliberação do CA da INCM avaliou correctamente a situação verificada em concreto, tal como se concluiu na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00054396
Nº do Documento:SA120000601042540
Data de Entrada:06/14/1997
Recorrente:MANUEL PESSOA E COMP LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NAC CASA DA MOEDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 391/79 DE 1979/09/20.
CRP76 ART167 E.
Aditamento: