Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042540 |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONTRASTARIA. REGULAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O regulamento das Contrastarias aprovado pelo DL 391/79, de 20/9, visando garantir pela intervenção, controle e fiscalização oficiais, a espécie e toque de metais e artefactos de ourivesaria, prevê infracções de natureza administrativa, que podem concorrer com infracções de natureza administrativa, que podem concorrer com infracções criminais, estão a ser apreciadas e julgados pelos tribunais criminais. II - Aos ilícitos criminais interessam valores essenciais e permanentes e interesses fundamentais da variedade organizada e da personalidade ética, enquanto o ilícito ordenador incide sobre a postergação de normas que protegem uma certa ordem social, indiferentes à ordem moral. III - Tendo aquele regulamento sido emitido na vigência da CRP/1976, cujo art. 167° al. e) apenas previa competência exclusiva da AR na definição de crimes, penas, medidas de segurança e do processo penal, podia o Governo legislar sem autorização relativamente aos ilícitos administrativos. IV - Assim, o regulamento não é inconstitucional, nem o acto recorrido sofre de vício dela derivado. V - O acto sancionatório contido na deliberação do CA da INCM avaliou correctamente a situação verificada em concreto, tal como se concluiu na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00054396 |
| Nº do Documento: | SA120000601042540 |
| Data de Entrada: | 06/14/1997 |
| Recorrente: | MANUEL PESSOA E COMP LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NAC CASA DA MOEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 391/79 DE 1979/09/20. CRP76 ART167 E. |
| Aditamento: | |