Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/16
Data do Acordão:02/16/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
DISCRICIONARIEDADE
CONCEITO INDETERMINADO
CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE
Sumário:I – O art. 3º, n.º 1, do DL n.º 69/2000, de 3/5 – onde se refere que, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, a Administração pode dispensar o procedimento de AIA, deferindo o projecto sob análise – é atributivo de discricionariedade, seja ela própria ou imprópria.
II – Esse poder administrativo de precisão ou determinação localiza-se no juízo que qualifique as circunstâncias do caso como excepcionais, juízo esse que – limitado embora pela urgência do projecto e pela probabilidade de que a AIA, sendo realizada, o não comprometeria – haverá de fundar-se em razões técnicas, consideradas a partir do saber e da experiência da Administração.
III – Tal juízo administrativo não é sindicável pelos tribunais, salvo ocorrendo algum erro manifesto no seu «iter» ou no seu resultado.
IV – Assim, o aresto do TCA que reavaliou os fundamentos do juízo administrativo de excepcionalidade – sem concomitantemente lhe apontar um qualquer lapso ostensivo – invadiu um espaço avaliativo e decisório reservado à Administração, excedendo os poderes judiciais de sindicância.
Nº Convencional:JSTA00070040
Nº do Documento:SA12017021601001
Data de Entrada:10/14/2016
Recorrente:A... SA E OUTROS
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Legislação Nacional:DL 69/2000 ART3
DL 197/2005 ART3
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG183
AFONSO RODRIGUES QUEIRÓ - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG585
FREITAS DO AMARAL - DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PÁG137
Aditamento: