Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01001/16 |
| Data do Acordão: | 02/16/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DISCRICIONARIEDADE CONCEITO INDETERMINADO CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE |
| Sumário: | I – O art. 3º, n.º 1, do DL n.º 69/2000, de 3/5 – onde se refere que, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, a Administração pode dispensar o procedimento de AIA, deferindo o projecto sob análise – é atributivo de discricionariedade, seja ela própria ou imprópria. II – Esse poder administrativo de precisão ou determinação localiza-se no juízo que qualifique as circunstâncias do caso como excepcionais, juízo esse que – limitado embora pela urgência do projecto e pela probabilidade de que a AIA, sendo realizada, o não comprometeria – haverá de fundar-se em razões técnicas, consideradas a partir do saber e da experiência da Administração. III – Tal juízo administrativo não é sindicável pelos tribunais, salvo ocorrendo algum erro manifesto no seu «iter» ou no seu resultado. IV – Assim, o aresto do TCA que reavaliou os fundamentos do juízo administrativo de excepcionalidade – sem concomitantemente lhe apontar um qualquer lapso ostensivo – invadiu um espaço avaliativo e decisório reservado à Administração, excedendo os poderes judiciais de sindicância. |
| Nº Convencional: | JSTA00070040 |
| Nº do Documento: | SA12017021601001 |
| Data de Entrada: | 10/14/2016 |
| Recorrente: | A... SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | DL 69/2000 ART3 DL 197/2005 ART3 |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG183 AFONSO RODRIGUES QUEIRÓ - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG585 FREITAS DO AMARAL - DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PÁG137 |
| Aditamento: | |