Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01801/03 |
| Data do Acordão: | 09/30/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROFESSOR LICENCIADO. PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO. EXERCÍCIO TRANSITÓRIO DE FUNÇÕES. ÍNDICE REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I- De acordo com os artigos 33º, nº 2 do DL nº 139-A/90, de 28/04 e 1º da Portaria nº 367/98, de 29/06, a contratação de pessoal docente destina-se a um exercício transitório das funções docentes. II- As contratações de docentes não profissionalizados, naquelas condições, obedece, no que à remuneração respeita, ao disposto no art. 9º e anexo II da citada Portaria, alterado pela Portaria nº 1042/99, de 26/11. Assim, para um professor não profissionalizado, dotado de licenciatura, o índice remuneratório seria o 120, alterado para 126, a partir de 1/06/2001. III- Tão pouco o exercício de funções em regime de contrato de provimento - fora dos requisitos previstos nas disposições mencionadas em I - impede que o índice remuneratório seja superior ao vencimento dos docentes integrados na carreira em escalão equiparável. Mesmo nessa hipótese, o que releva é o índice acordado no contrato, face ao que dispõe o art. 21º do DL nº 12/99, de 10/08. |
| Nº Convencional: | JSTA00060863 |
| Nº do Documento: | SA12004093001801 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ECD90 ART22 ART24 ART27 ART33. PORT 367/98 DE 1998/06/29 ART9 ART12. DN 3-A/2000 DE 2000/01/21. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12. DL 312/99 DE 1999/08/10 ART21. |
| Aditamento: | |