Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01801/03
Data do Acordão:09/30/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROFESSOR LICENCIADO.
PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO.
EXERCÍCIO TRANSITÓRIO DE FUNÇÕES.
ÍNDICE REMUNERATÓRIO.
Sumário:I- De acordo com os artigos 33º, nº 2 do DL nº 139-A/90, de 28/04 e 1º da Portaria nº 367/98, de 29/06, a contratação de pessoal docente destina-se a um exercício transitório das funções docentes.
II- As contratações de docentes não profissionalizados, naquelas condições, obedece, no que à remuneração respeita, ao disposto no art. 9º e anexo II da citada Portaria, alterado pela Portaria nº 1042/99, de 26/11.
Assim, para um professor não profissionalizado, dotado de licenciatura, o índice remuneratório seria o 120, alterado para 126, a partir de 1/06/2001.
III- Tão pouco o exercício de funções em regime de contrato de provimento - fora dos requisitos previstos nas disposições mencionadas em I - impede que o índice remuneratório seja superior ao vencimento dos docentes integrados na carreira em escalão equiparável.
Mesmo nessa hipótese, o que releva é o índice acordado no contrato, face ao que dispõe o art. 21º do DL nº 12/99, de 10/08.
Nº Convencional:JSTA00060863
Nº do Documento:SA12004093001801
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ECD90 ART22 ART24 ART27 ART33.
PORT 367/98 DE 1998/06/29 ART9 ART12.
DN 3-A/2000 DE 2000/01/21.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12.
DL 312/99 DE 1999/08/10 ART21.
Aditamento: